Caso aconteceu em 2013; boleto foi alterado por golpe em site da empresa.
BV Financeira vai acatar decisão, embora também se considere vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou nesta terça-feira (24) uma empresa financeira a indenizar um consumidor de Juiz de Fora por danos morais. Ele teria quitado um boleto com o código de barras alterado, em 2013. Por isso, teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.
A BV Financeira enviou nota ao G1 em que informou que irá acatar a decisão judicial, embora também se considere vítima no caso.
No processo, o consumidor contou que fez um contrato de financiamento de veículo com a instituição e que quitava regularmente todas as parcelas. De repente, teve seu nome negativado em diversos órgãos de cadastros de proteção ao crédito. Ao entrar em contato com a financeira e enviar diversas provas de que havia pagado o documento, recebeu novas cobranças e ameaças de que sofreria uma ação de busca e apreensão.
A empresa argumentou dizendo que o consumidor pagou um documento com número de código de barras diferente do que deveria, mas foi condenada em primeira instância a anular os débitos da vítima e restituí-lo em R$ 10 mil por danos morais. Ao recorrer, a financeira teve a sentença confirmada, visto que o boleto errado só foi enviado por causa de um golpe aplicado no sistema da empresa.
Para o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a financeira deve “responder pela sua negligência ao deixar de conferir segurança nos atos bancários e nas informações prestadas”, conforme a decisão. Os outros dois desembargadores também votaram de acordo com o relator.
fonte: G1
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